A
Lei da Ficha Limpa funciona! As eleições foram anuladas
num município aqui perto, porque havia um candidato
impossibilitado, por conta da nova lei. Apesar dele estar inelegível,
foi votado por mais de 50% dos eleitores, o que acarretou a anulação
do último pleito da cidade. “Isso foi bem numa cidade do
Norte, né? Se não foi no Norte, foi no Nordeste!”
Sim, isto mesmo, é de uma cidade do Nordeste que estamos
falando... nordeste do Rio Grande do Sul! “Incrível!”,
dirão alguns. Não, amigo, isso não é
incrível, isso é Brasil, mesmo!
O
prefeito atual do município de Novo Hamburgo, no vale do Rio
dos Sinos, Tarcísio Zimmermann (PT-RS) era candidato à
reeleição, mesmo o TSE dando a entender que sua
candidatura fora indeferida. O outro candidato era Paulo Kopschina
(PMDB-RS) – que também deveria ter sua candidatura
indeferida, só por causa desse sobrenome ridículo.
Enfim, Kopschina fez pouco mais de 45% dos votos no município.
Por
ter obtido a maioria dos votos, mesmo estando impedido de se
reeleger, por irregularidades que o enquadravam na Lei da Ficha
Limpa, Zimmermann provocou a anulação das eleições
de outubro passado.
Hoje
saiu uma matéria no maior jornal do RS, Zero Hora, sobre Novo
Hamburgo, e outros municípios do Estado, onde haverão
novas eleições, agora em março próximo. E
quem seriam os candidatos da “nova” eleição na
cidade? Um é o segundo colocado nas eleições
invalidadas anteriormente, Paulo Kopschina, o outro... o atual
prefeito, impedido pela Lei de candidatar-se, Tarcísio
Zimmermann! “Ah, tá... COMO ASSIM??!” Pois é, pois
é... pelo entendimento da legislação eleitoral,
por ter sido o pivô da anulação do pleito de
outubro de 2012, que causou a necessidade deste novo pleito, de março
de 2013, Tarcísio não poderia estar candidato nesta
nova eleição. O que mudou?! Não estará
mais enquadrado na nova lei, não estará, portanto,
impedido de candidatar-se agora?! Então, pra quê uma
nova eleição, não era mais fácil validar
a anterior e empossá-lo como prefeito reeleito, pura e
simplesmente?! E, acaso a candidatura mantendo a ilegalidade,
alcançando ele novamente a maioria dos votos, não
arrisca a anular também esta segunda eleição,
causando mais uma terceira, provocando, assim, ainda mais gasto de
dinheiro de nossos impostos?! E, em continuando a candidatura do
petista ilegal, pode o TRE, o TSE, ou qualquer outro orgão
competente, se omitir e deixar o pleito correr, sem forçar que
o prefeito atual retire sua candidatura? O TRE vai contar que metade
dos eleitores de Novo Hamburgo mude de idéia e de voto, ou que
o próprio prefeito renuncie a sua candidatura? Contar com a
sorte, sei lá, não é o melhor caminho... contar
com o bom senso dos políticos até que é válido,
mas se o atual prefeito já tumultuou a eleição
anterior, quem garante que não quererá tumultuar também
esta? Na falta de bom senso dos candidatos, a Justiça bem que
podia fazer a parte dela...

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